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PROJETO


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Acrónimo:
VALSIPAM


Título: 
Valorização dos Sistemas Importantes do Património Agrícola Mundial do espaço SUDOE


Parceiros:
1.  Junta de Andalucía CAGPDS - Espanha
2.  Asociación de Desarrollo de la Región del Alto Támega (ADRAT) - Portugal
3.  Chambre d'Agriculture de la Charente-Maritime - França
4.  Ruta del Guadiana - Asociación de Desarrollo Integrado - Portugal
5.  Mancomunidad de la Taula del Sénia - Espanha
6.  Fundación Valle Salado de Añana - Espanha
7.  Consorci del Consell de l'Horta de València - Espanha
8.  Fundación Andanatura para el Desarrollo
Socioeconómico Sostenible - Espanha
9.  Chambre d'Agriculture du Cantal - França
 
Parceiros associados:

1.   Universidad de Málaga, Espanha
2.   Agencia de Gestión Agraria y Pesquera de Andalucía, Espanha
3.   Consejo Regulador de DDOO de Málaga, Sierras de Málaga y Pasas de Málaga, Espanha
4.   Asociación para la Promoción Turística de la Axarquía, Espanha
5.   Ayuntamiento de València, Concejalía de Agricultura, Alimentación Sostenible y Huerta, Espanha
6.   Universitat Politècnica de València, Espanha
7.   Office de Tourisme Hautes Terres Tourisme, França
8.   Chambre d’Agriculture de Nouvelle-Aquitaine, França 
9.   Association des Chambres d’Agriculture de l’Arc Atlantique, França 
10.   Parc Naturel Régional du Marais Poitevin, França
11.   Município de Boticas, Portugal
12.   Município de Montalegre, Portugal
13.   Comune di Trevi, Comitato Promotore Fascia Olivata Assisi-Spoleto, Italia 
14.   Consorzio Tutela Vino Soave, Italia


Resumo do projeto:
Os Sistemas Importantes do Património Mundial da Agricultura (SIPAM), reconhecidos pela FAO, são sistemas agrícolas únicos e singulares que possuem um património agrícola, paisagístico, cultural e natural valioso e diversificado, com ecossistemas resilientes, mas sujeitos a sérias ameaças, como as alterações climáticas, a globalização, produtos mais competitivos ou o abandono da atividade devido à baixa lucratividade, o que implica despovoamento e perda de biodiversidade e conhecimento ancestral.


Perante tais ameaças, o VALSIPAM criará uma REDE de territórios SIPAM e espaços agrários únicos e singulares do espaço SUDOE para melhorar os seus métodos de gestão e valorização. Está prevista a realização de testes e validação de um MODELO INTEGRAL DE VALORIZAÇÃO TURÍSTICA TRANSNACIONAL para proteger esse património e promover o seu desenvolvimento socioeconómico com base na exploração sustentável de seus recursos turísticos.


Serão fornecidas soluções inovadoras para REDUZIR O RISCO DE EXTINÇÃO desses espaços, garantindo a sua sustentabilidade e a de suas populações. O VALSIPAM aborda, pela primeira vez num projeto de cooperação territorial, o desafio de explorar as oportunidades e o potencial desses sistemas agrícolas de importância global, a partir de uma abordagem que vai além de bens e produtos. O projeto promove uma
oferta alternativa de turismo de experiências únicas intimamente ligadas à biodiversidade, paisagem, práticas agrícolas e florestais e ao património cultural e antropológico dos sistemas.


A situação gerada pela COVID-19 pressiona ainda mais esses sistemas, o que justifica a necessidade de enfrentar esses desafios da cooperação transnacional para a aprendizagem mútua, a criação e validação de ferramentas comuns e a capitalização de resultados.
Os resultados serão transferidos para as administrações e gestores competentes de espaços semelhantes para inclusão em políticas públicas que apoiem o modelo, bem como para a comunidade empresarial e outros grupos-alvo locais para contribuir para a sustentabilidade desses territórios. O modelo também será extrapolado para outros sistemas agrícolas europeus similares no espaço SUDOE e outros.
 
GT - Grupos de trabalho (Atividades):
GT1. Análise da situação, recursos, sinergias, resiliência às alterações climáticas nos SIPAM e sistemas agrícolas semelhantes.
O GT1 inclui uma série de tarefas que permitirão definir uma estrutura de análise comum para melhor entender e comparar os oito espaços parceiros no projeto. Além disso, será analisada sua resiliência às alterações climáticas e aos recursos, serão identificados boas práticas e sinergias a serem valorizadas através da Estratégia e das ferramentas a serem desenvolvidas em GT2 e GT3,respetivamente, completando assim o MODELO INTEGRAL DE VALORIZAÇÃO TURÍSTICA proposto pelo VALSIPAM.
Prevê-se a realização de: 2 workshop transnacionais; análise da situação e recolha dos recursos locais e boas práticas; identificação de sinergia entre sistemas agrícolas únicos; ação piloto (1 teste local sobre a resiliência dos SIPAM às alterações climáticas).


GT2. Desenvolvimento turístico sustentável dos SIPAM e sistemas semelhantes.
O objetivo do GT2 é promover a recuperação económica sustentável do SIPAM ou sistemas similares através de um modelo de turismo inovador. 
Prevê-se a realização de: uma estratégia e pacotes turísticos de experiências (território, cultura e paisagem) em paisagens agrícolas com reconhecimento internacional; criação de marca: territórios, produtos e destinos; estratégia de promoção: pesquisa de mercado e plano de marketing; ação piloto de dinamização. 7 famtrips para testar pacotes (operadores turísticos, agências de viagens, blogueiros de turismo); workshops de formação: implementação de pacotes.


GT3. Marketing, trabalho em rede, transferência e capitalização de resultados.
O GT3 faz parte do modelo integral de valorização turística transnacional e sustentável VASIPAM,
com ferramentas tecnológicas e workshops de transferência e capitalização.
Os objetivos deste GT são fornecer informações sobre estes espaços, aumentando a sua visibilidade e facilitando a interação entre os principais atores, contribuindo assim para a proteção, conservação e valorização socioeconómica sustentável destes locais de importância global.


Prevê-se a realização de: uma plataforma para a rede de organizações-chave e a comercialização de pacotes turísticos de experiências; ação piloto: teste de 4 ferramentas TIC (visitas interativas e personalizadas, realidade aumentada e guias de áudio; comercialização de produtos e destinos turísticos); workshops transferência resultados para instituições públicas e privadas.


Grupo de tarefas transversais:
T1 - Gestão do projeto
T2 - Comunicação do projeto
T3 - Acompanhamento e avaliação do projeto


Outras informações:
Orçamento total: 1.140.000,00 €
Apoio FEDER: 855.000,01 €
Início: Novembro 2020
Fim: Fevereiro 2023


Data de implementação:
01/11/2020 a 28/02/2023







    info@valsipam.eu



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- Princípio do tratamento lícito dos dados O RGPD determina que o tratamento de dados pessoais poderá ocorrer quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições: - É necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito – Fonte de legitimidade: Legal;
- É necessário para a execução de um contrato (ou diligências pré-contratuais) no qual o titular dos dados é parte – Fonte de legitimidade: Contratual;
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- É necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;
- É necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício de autoridade pública;
- É necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros;
- Princípio da especificação e da limitação da finalidade
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- Princípio da minimização e exatidão dos dados
Os dados devem ser adequados, pertinentes, não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e atualizados sempre que necessário;
- Princípio da limitação da conservação dos dados
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- Princípio da responsabilidade
Obrigação de aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com o RGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados:
1. o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito : Tem o direito de obter a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às informações previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
2. a retificação dos seus dados: O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
3. o apagamento dos seus dados: O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, nomeadamente, um dos seguintes motivos:
a. os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
b. o titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados (quando o mesmo se baseie no consentimento) e se não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento;
c. o titular opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento; 4. a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados : O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento, se se aplicar uma das seguintes situações:
a. contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão; b. o tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização; c. o responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
d. se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados. 5. Oposição ao tratamento: Quando o tratamento for efetuado para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo Grupo Almedina, o titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito. O responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
6. O direito à portabilidade dos dados: O titular dos dados tem, nos termos e nas condições definidas na lei, o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:
a. O tratamento se basear no consentimento ou num contrato;
b. O tratamento for realizado por meios automatizados
7. o direito de retirar consentimento em qualquer altura: Se o tratamento dos dados se basear no consentimento, o titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
Garantimos ainda que sob nenhuma condição os seus dados pessoais são tratados de forma exclusivamente automatizada, nomeadamente para definição de perfis.
O exercício destes direitos poderá ser realizado através dos seguintes canais:
·através do email ypsom@hotmail.com;
·carta enviada para Morada.
O titular dos dados poderá ainda, sempre que considera pertinente apresentar reclamação junto da Autoridade Nacional de Controlo (Comissão Nacional de Protecção de Dados).

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